Projetos Anatel

Projetos de Legalização Anatel

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radio comunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por nossos engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim.

A desobediência da obrigatoriedade acima, pode gerar além de altas multas, processos judiciais e lacração de todo seu sistema de rádiocomunicação.

Para regulamentação de seu sistema de rádiocomunicação é necessário:

Projeto pe legalização e licenciamento: Possuímos equipe de engenheiros de telecomunicações, com larga experiência e capacitação, para acompanhar todo o processo, do projeto até a emissão das licenças.

Pagamento de taxas:

PPDUR (Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – taxa da Anatel com validade de 10 anos) Não há valor fixo para esta taxa emitida pela Anatel, os critérios para o cálculo desta taxa são variáveis de acordo com as fórmulas expostas na Resolução n° 68 de 20 de novembro de 1998.

PPDEST – Preço Público pelo direito de Exploração de serviços de Telecomunicações

TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação

TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento

Taxa cobrada anualmente referente às estações autorizadas pela Anatel, com vencimento todo dia 31 de março.